quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Certificado Energético obrigatório

Sucedem-se leis atrás de leis, e nada para simplificar a crise imobiliária que se sente no nosso país! São exigências, mais documentos... e muda alguma coisa?

Neste caso falo do Certificado Energético que desde 2009 era obrigatório apenas entregar ao comprador o original do documento na Escritura de Compra e Venda, ou fotocópia ao arrendatário na celebração do Contrato de Arrendamento.

Alguém lá de cima (não do céu, está claro!), mas dos poderes do nosso evoluído país, lembrou-se que agora (ou melhor, desde 1 de Dezembro de 2013), TODOS os imóveis para habitação, bem como espaços comerciais, que estejam para VENDA ou ARRENDAMENTO, deveriam ter já o Certificado Energético aquando da sua publicação nas imobiliárias, portais imobiliários.

Se isto já estava mau e infelizmente algumas pessoas precisam de vender as suas casas por motivos óbvios (desemprego, divórcio, incapacidade de pagar a prestação ao banco... entre tantas outras), ainda os obrigam a gastar cerca de €300 num Certificado Energético, que a meu ver, não vem resolver o problema das vendas.

Não sei se já viram um CE, mas aquilo não está feito para o cidadão comum ler, mas sim para um profissional.

Pelas minhas mãos já me passaram algumas dezenas e até na atribuição da classificação energética, já vi coisas absurdas e discrepâncias que não lembram ao diabo! Ou seja, vou concluindo que aquilo acaba por ser muito subjectivo.

Como profissional da área, já comecei a avisar os proprietários de que têm de ter mais este documento, gastar x euros, para estarem devidamente legais (eles e eu) na publicidade dos imóveis.

Sou totalmente contra nova esta lei, e a nossa associação acho que pouco ou nada fez para a tentar evitar!!!

É por esta razão que os potenciais compradores irão gostar mais de uma casa do que outra? Pela sua Certificação Energética? Será influenciável no acto de decidir? Ou foi mais uma forma de se arranjar dinheiro de forma rápida (porque falam em multas de 250€ a 40.000€) e as pessoas assustam-se e preferem precaver-se...? 

Sinceramente não sei onde iremos parar com isto... mas infelizmente temos de nos adaptar à realidade, pois sendo os mais fracos, ELES mandam!!!




Se têm casa para venda ou arrendamento e ainda não têm o documento agora exigido, aconselho que tratem do mesmo o mais rapidamente possível.

Podem consultar o Facebook da minha empresa: Liderselect Imobiliária
Qualquer dúvida, podem enviar mensagem privada e respondo logo que possível.

3 comentários:

  1. Olá :)
    Nem a propósito veio este artigo.
    Tenho uma dúvida relativamente ao Certificado Energético, pois se as agências imobiliárias são "obrigadas" a possuir este certificado quando põem a casa à venda.
    A minha dúvida é a seguinte, se a agência imobiliária ainda não possui o certificado mas sim a requisição do mesmo, a compra/venda de uma casa pode ser considerada válida apenas com a requisição?
    Que garantias tem o vendedor que o certificado energético será válido?

    Obrigada,
    FC

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    Respostas
    1. Olá. Não são apenas as agências "obrigadas", mas também o proprietário.
      Daí estarmos a informar da lei que entrou em vigor no passado dia 1/12/2013.
      Penso que sim, que poderemos considerar a requisição para efetuar um negócio, entregando à posteriori fotocópia do respectivo Certificado ao promitente-comprador.
      O Certificado Energético é sempre válido.
      Não devemos é incutir ao comprador uma determinada classe energética para um imóvel e depois aparecer outra no Certificado. Aí a situação é desagradável.
      Quanto à validade dos Certificados, quem os emite e onde são registados é um instituto público e independente - a ADENE.

      Espero ter esclarecido as suas dúvidas.
      Liliana

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    2. Muito obrigada Liliana.

      Foi um post muito útil.

      Um beijinho,
      FC

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